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Primeiro, deve-se ter conhecimento de que toda empresa de capital aberto, com ações negociadas em bolsa, deve distribuir aos titulares, sócios ou acionistas pelo menos 25% de seu lucro líquido. Essa distribuição pode ocorrer através de Juros sobre Capital Próprio (JCP), tributado em 15% na fonte na data da apropriação da despesa pela empresa ou dos Dividendos, recebidos de modo integral pelo investidor.
Na distribuição através do JCP, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a alíquota de 15%, sendo a remuneração sobre o lucro da empresa em determinado período, dedutível para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando obedecido os requisitos estabelecidos na Lei n° 9.249/95 e suas alterações (consolidado no artigo 347 do RIR/99 e aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999). Ao optar pelo pagamento por JCP, a empresa poderá obter uma economia tributária.
Para tal pagamento ser considerado dedutível para fins de apuração dos tributos incidentes sobre a renda, deve ser efetuado mediante a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre as contas do Patrimônio Líquido, limitado aos percentuais de 50% dos Lucros Acumulados e Reservas e Lucros ou 50 do Lucro Líquido do período antes do cômputo destes juros após a dedução da CSLL e antes da provisão do Imposto de Renda, devendo ser classificados nos livros locais como “despesa financeira”.
Já a remuneração por Dividendos é obrigatória para as sociedades anônimas, e não tem a incidência de IRRF segundo o art. 10 da Lei nº 9.249/95. Essa operação não é dedutível para fins fiscais, pois esses dividendos recebidos pelos acionistas são isentos de tributos. Ou seja, os dividendos são distribuídos a partir do Lucro Líquido da empresa, após o pagamento de IR, CSLL e outros impostos e contribuições, chegando aos acionistas de modo líquido.
Contudo, conclui-se que a despesa com JCP reduz a base para cálculo do IR a ser pago pela empresa, enquanto os Dividendos são recebidos pelos acionistas sem incidência tributaria. Para as empresas é mais interessante distribuir os resultados por JCP, visando que pode gerar uma economia tributária significativa.