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Na última década tivemos inúmeros projetos fiscais com avanço tecnológico, baseados na intenção da diminuição da sonegação e aumento do controle sobre as entidades empresariais de nosso país.
Recentemente tivemos a aplicação da Resolução da Secretaria da Fazenda do Paraná nº 145/2015 a qual determina a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, sendo esta a nova ferramenta que irá revolucionar fisicamente tanto quanto culturalmente as empresas paranaenses.
Nossa função como contabilistas é de não somente apresentar a legislação, meios de aplicabilidade e prazo para nossos clientes, precisamos ir além, apontar os principais benefícios e estruturar uma mudança de paradigma que garantirá uma relação leal e benéfica para ambas às partes.
Eduardo Ruppel - Contador