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Como é de conhecimento geral, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, tanto que desde a instituição da legislação tributária na Constituição de 1988, já foram somadas quase meio milhão de normas extras, com média de 1,92 alteração por hora, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Com isso, é praticamente impossível que as instituições consigam manter a documentação em dia sem o auxílio de uma solução fiscal parametrizável e tecnológica, tendo em vista que 95% das empresas brasileiras pagam de forma indevida os tributos ao fisco.
Por esse motivo, as empresas de todos os segmentos devem ter muito cuidado para evitar tanto multas, decorrentes de atraso ou do não pagamento de tributos, quanto pagar a mais para o leão, coisa que, por mais absurda que pareça, é a realidade para muitos contribuintes.
Esse pagamento indevido ocorre, majoritariamente, em duas ocasiões, a primeira delas por desconhecimento da legislação - que acontece quando a empresa aplica tributação indevida - e a segunda, quando a instituição deixa de tomar algum crédito para abatimento de sua apuração ou não observa determinado benefício fiscal que lhe concede o direito a reduzir o montante a recolher de tributo, pagando mais do que deveria.
Dentre as diversas possibilidades em que se aplica a recuperação de crédito, cito três que ocorrem frequentemente nas empresas: 1. a aplicação de teses tributárias que alteram a lógica do cálculo das obrigações como a famosa Tese do Século, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, 2. a utilização de oportunidades legais já constituídas, como por exemplo, o ressarcimento do ICMS em operações de substituição tributária em transações interestaduais e 3. as revisões tributárias decorrentes de estratégia e planejamento.
Uma vez realizado o diagnóstico para recuperação de crédito, o contribuinte terá um caminho a percorrer, escolhendo inicialmente por qual via se dará o processo a depender das oportunidades tributárias que foram escolhidas no diagnóstico. Existem duas possibilidades: a via administrativa, indicada para as oportunidades tributárias oriundas de revisões e ou direitos já concedidos, que é feita somente a partir de pedidos protocolados nos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria da Fazenda Estadual ou a Receita Federal, e podemos destacar as retificações das obrigações acessórias entregues, por exemplo; e a via judicial, em que, após o levantamento de todos os instrumentos declaratórios, é protocolada uma ação e o direito vai ser pleiteado na justiça.
Registramos a importância da realização do diagnóstico tributário no processo de recuperação de tributos que, uma vez realizado, nos conduz ao passo seguinte de avaliação geral, com o objetivo de verificar o custo-benefício do processo, para que “o molho não fique mais caro do que o peixe” e seja possível alcançar a melhor tomada de decisão. A partir disso, começam as questões de formalidade, que são as entregas das declarações e gerações ou retificações, para que já possa ser feito o planejamento e execução com a devida rastreabilidade, visando evitar problemas com o fisco, e depois, a entrada no processo de recuperação de crédito, apurando o valor a ser recuperado.
O último passo, mas não menos importante, é a recuperação de crédito, restituindo o valor que havia sido pago indevidamente pela empresa. Além disso, é de suma importância que, após todo o processo ser concluído, seja feito um planejamento para que não ocorra mais o pagamento excessivo da tributação, uma vez que pagar a mais é tão ruim quanto pagar multas por descumprimento da legislação tributária.
Tendo em vista a bola de neve que esses tipos de correções se tornam no dia a dia do setor tributário das empresas, contar com tecnologia e amplo conhecimento em soluções fiscais para obter a recuperação de crédito é extremamente importante. Isso porque o responsável ficará encarregado de encontrar as melhores oportunidades de aproveitamento de crédito, fazendo uma avaliação geral de custo-benefício e analisando se a empresa contratante do serviço possui todas as declarações e documentos necessários para abrir a solicitação.
Também é indispensável contar com soluções de conformidade tributária providas por inteligência artificial, capazes de não só automatizarem as atualizações da legislação em tempo real, quanto indicarem proativamente ajustes necessários no planejamento, que viabiliza que os tributaristas da companhia se concentrem na parte estratégica do trabalho, zelando para que o processo de pagamento das obrigações seja tratado da maneira correta, sem margem para erros.
Guilherme Sawaia • Analista de Comunicação
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Fabrício Canale, especialista tributário da Synchro