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Passar pela morte de um familiar, por si só, já é um grande desgaste emocional, pois lidar com o luto é algo que nunca estaremos preparados para lidar.
Acontece que, além de todo o desgaste emocional natural do falecimento de um ente querido, os familiares sobreviventes precisam lidar com diversas outras questões, desde os gastos com velório às discussões sobre a divisão dos bens e questões burocráticas, como a declaração final do imposto de renda do espólio e algumas operações que envolvem, inclusive, o pagamento de impostos.
Em um momento tão delicado, é muito importante uma boa assessoria para que esse momento não acarrete maiores problemas ou até pagamento indevido de tributos.
Diante disso, trazemos aqui alguns dos cuidados que precisam ser tomados pelos familiares sobreviventes.
Em primeiro lugar, é preciso ficar atento às regras específicas para declaração do imposto de renda dos bens em nome do falecido. Isto porque, para a Receita Federal, somente a decisão judicial ou a escritura pública de inventário e partilha extingue a responsabilidade tributária da pessoa falecida. Isso significa dizer que apenas após a formalização mediante decisão judicial ou escritura de pública de inventário é que dissolvida a universalidade de bens e direitos, ou seja, que é considerado que o falecido deixou de ser o proprietário dos bens que foram transferidos aos seus herdeiros.
Nesse sentido, a Receita Federal faz a seguinte distinção entre as declarações de imposto de renda após o falecimento.
Declaração Inicial |
Corresponde ao ano-calendário do falecimento |
Declarações Intermediárias |
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens |
Declaração Final |
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha |
Cumpre destacar que a apresentação da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.
É muito comum acharem que a Declaração Final de Espólio só deve ser entregue no “final”, quando todos os bens tiverem sido destinados aos herdeiros, o que não é verdade.
Tal declaração pode e deve ser enviada mais de vez, dado que a declaração é considerada como final no ano em que houver a decisão judicial ou lavratura da escritura de inventário, sendo possível que nesse mesmo ano calendário ainda haja bens a serem transferidos aos sucessores, o que fará com que seja enviada uma nova declaração quando formalmente realizada a transferência dos bens restantes.
Além dos cuidados no envio da declaração do imposto de renda, é importante a atenção a algumas situações em que o Fisco, tanto federal, quanto estadual, cobram tributos indevidamente no momento de transferência dos bens aos herdeiros em razão da sucessão causa mortis, quais sejam:
Portanto, em que pese o falecimento de um ente querido seja um momento muito delicado, é importante que os familiares sobreviventes fiquem atentos para que os tributos não acarretem na redução indevida do patrimônio construído em vida.
(*) Fernanda do Nascimento Pereira é advogada na Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA) e Especialista em Direito Tributário (fernnada.pereira@dmgsa.com.br)