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O mercado internacional de créditos de carbono tem por base mecanismos em discussão há 30 anos, mas somente agora as regras de funcionamento estão saindo do papel no Brasil. E como se adequar para participar como player sustentável?
Apesar do Acordo de Paris sobre o Clima regulamentar o mercado global de carbono, no Brasil, tramita o PL 528/21 na Câmara dos Deputados, que visa estruturar o mercado regulado e o mercado voluntário, com as devidas estruturas legais, governança, diretrizes, princípios e prazos, de forma a propiciar a comercialização dos direitos de emissões de gases de efeito estufa (DEGEEs), mas não as compensações (offsets).
Já o Decreto nº 11.075/22 estabeleceu procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, mas não detalha procedimentos e diretrizes de governança e controle.
Enquanto aguarda as bases legais do mercado regulado, o mercado de carbono voluntário é uma realidade. Então, quais os benefícios para empresas brasileiras que limitarem suas emissões? “Além do benefício ambiental, há a possibilidade de gerar 8,5 milhões de empregos e movimentar entre US$ 493 milhões e US$ 100 bilhões até 2050, de acordo com estimativas da WayCarbon”, pontua a advogada Nailia Aguado Ribeiro Franco, do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia (ABA).
Além disso, com a entrada do Brasil nesse mercado, a meta de redução de gases estufa, que é de 37% até 2025 nos termos do Acordo de Paris, ficaria um pouco mais realista, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 13 da ONU (Ação Contra a Mudança Global do Clima).
Enquanto isso, o programa BNDES Créditos de Carbono, lançado em novembro de 2022, busca estimular projetos geradores de créditos, de forma oficial e segura.
E quem pode atuar no mercado de crédito de carbono voluntário, enquanto não há uma definição sobre o mercado de carbono regulado no Brasil? Tanto empresas brasileiras quanto estrangeiras podem usufruir de tal mercado, buscando parcerias para viabilizar projetos de reflorestamento, reconstrução de florestas nativas e a exploração sustentável de florestas. “É preciso estar atualizado sobre os projetos em andamento envolvendo o mercado de carbono e iniciativas de captura e armazenamento de carbono, seja no mercado regulado ou voluntário. E é de suma importância que essas organizações busquem parceiros confiáveis e que estejam em sintonia com o contexto da sustentabilidade da sua empresa”, explica a advogada.
Um exemplo são consultorias especializadas que auxiliem na busca pelo melhor negócio e também conduzam todo o processo de negociação com o possível parceiro, o que inclui a execução da due diligence. “Também escritórios de advocacia, como a ABA, auxiliam empresas brasileiras a garantir que o parceiro de negócio esteja em compliance com as normas globais desse mercado, que não é nada simples”, acrescenta Nailia.
Dessa forma, quando a legislação permitir, será possível realizar negócios de forma segura e promissora.
Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers & Partners.