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OPara a sócia da área de Direito Tributário e Fiscal da Innocenti Advogados, Cinthia Benvenuto, agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte, esperando-se que se entenda pela necessidade de aplicação do princípio da anterioridade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, confirmar a suspensão da redução da alíquota do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas.
Decreto assinado no final do ano passado pelo então vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) reduzia, pela metade, o imposto aplicado sobre pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
A medida passaria a valer em 1º/1/2023. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto em seu primeiro dia de governo, com efeito imediato, suspendendo o benefício e restabelecendo as alíquotas previstas desde 2015.
O STF, por maioria dos votos, manteve a suspensão das decisões judiciais contrárias à aplicação do decreto assinado pelo presidente Lula. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a suspensão pode gerar R$ 5,8 bilhões em arrecadação.
Para a sócia da área de Direito Tributário e Fiscal da Innocenti Advogados, Cinthia Benvenuto, agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte para que as empresas possam eventualmente recuperar o que recolheram indevidamente no primeiro trimestre. Espera-se que o STF entenda pela necessidade de aplicação do princípio da anterioridade, que não pode ser relativizado pelo fato do Decreto que reduziu as alíquotas ter sido revogado em poucos dias.
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