Tel: 11 2645-1048
O Supremo Tribunal Federal determinou como constitucional que juízes suspendam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que tenham dívidas. No Código de Processo Civil (CPC), há diversas alternativas previstas e uma delas é essa medida, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Mais afinal, quando essa medida pode ser aplicada? Confira agora situações previstas para a suspensão.
De acordo com as informações fornecidas pelas advogadas Karoline da Rocha Lima e Cristiane Galhardo Bassetto do Grupo KSL – assessoria de cobrança e relacionamento - a suspensão da CNH pode ocorrer em casos de dívidas de qualquer espécie, desde que o credor acione a Justiça. Isso também inclui as dívidas que estão no serviço de proteção ao crédito, desde que haja processo judicial para cobrança da dívida e o devedor omita seu patrimônio para esquivar-se do pagamento.
“É importante destacar que essa medida não é aplicável para todos os casos. Há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercer a profissão. Nesses casos, a suspensão não é autorizada”, relata Karoline.
As empresas de cobrança podem acionar clientes inadimplentes pautadas nessa medida, desde que ajam com cautela, lembrando que essa suspensão só é possível em dívidas cobradas judicialmente. “Nada impede que a assessoria de cobrança utilize o argumento na negociação amigável, de que o credor poderá ingressar com ação e que o devedor poderá ter sua CNH suspensa caso não efetue o pagamento”, conclui Cristiane.
Além da suspensão da CNH, a suspensão do passaporte e a proibição de participar de concursos públicos também podem ocorrer em casos de dívidas, mas a avaliação será feita caso a caso por um magistrado, portanto, é essencial que o devedor sempre procure maneiras cordiais de solucionar a condição, evitando tal revogação e, assim, prevenindo contratempos e complicações, além de evitar o aumento dos gastos relacionados à dívida como acúmulo de taxas, penalidades, juros e despesas legais.
Sobre a KSL
O GRUPO KSL é especialista em cobrança amigável e cobrança jurídica, atuando também em serviços de Contact Center e relacionamento. Desde o seu surgimento em 1996, o equilíbrio entre atendimento humanizado e inovação tecnológica sempre balizaram os serviços prestados pelo grupo, que personaliza serviços e soluções que integram o processo de gestão de seus clientes.
Informações para a imprensa:
Lucky Assessoria de Comunicação
Kaísa Romagnoli
(11) 96579-2062
kaisa@luckyassessoria.com.br
www.luckyassessoria.com.br