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Com a proximidade do fim do ano, é essencial que empresários que pretendam mudar o regime tributário de suas empresas estejam atentos aos prazos para a adesão ao Simples Nacional em 2025. Filipe Bandeira, contador e advogado, sócio da Fonteles & Associados, reforça a importância do cumprimento das datas estabelecidas pela legislação tributária.
“Conforme estabelecido na Resolução Nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas em atividade, optantes pelo Lucro Real ou Presumido, que desejam fazer a opção pelo Simples Nacional, devem realizar essa opção no mês de janeiro”, explica Filipe Bandeira. Dessa forma, o prazo para adesão será de 1 a 31 de janeiro de 2025, e a escolha produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.
O advogado destaca que, para empresas que estão iniciando suas atividades, o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional é diferente. “No caso de novas empresas, o prazo é de 30 dias contados a partir do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da obtenção do CNPJ”, esclarece Filipe Bandeira.
Essa mudança de regime pode trazer vantagens para pequenos e médios empreendedores, como a simplificação de tributos e a redução da carga tributária. Contudo, o especialista alerta que é fundamental a análise antecipada e o planejamento adequado para garantir que a mudança seja benéfica para a empresa.