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Essa classe de contribuintes tem sido penalizada com aumentos abusivos na carga tributária em virtude do desrespeito, por parte do Poder Tributante
A simplificação dos procedimentos para abertura e baixa das empresas optantes pelo Simples Nacional também estão dentre as novidades que devem agradar.
Esta perspectiva formalista decerto é essencial e não admite retrocesso, mas está longe de ser suficiente.
O Poder Judiciário deve zelar pela observância da Constituição Federal e a incolumidade das leis e, em consequência, na aplicação da Lei nº 11.101, de 2005 (LRFE)
Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli.
Na nova legislação contábil percebe-se a presença dos ativos intangíveis, mas ela não se refere aos ativos do conhecimento e, sim, aos ativos que são objetivamente e diretamente mensuráveis em termos de valor
Por consequência, foi criado o Título 1-A e o artigo 980-A no Código Civil disciplinando as regras fundamentais da empresa individual de responsabilidade limitada.
O imposto de importação também. Mas reforma tributária não é só reduzir este ou aquele imposto.
A medida é importante e salutar não só para os adolescentes em conflito com a lei, mas também para os empregadores.
A simplicidade, objetividade, sigilo e rapidez do procedimento arbitral se sobrepõem à complexidade, prolixidade, publicidade e, principalmente, à morosidade do processo judicial.