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Nova figura jurídica deve ser inferior a R$ 10 mil
Ele também analisa se as empresas devem ou não ser incluídas nas normas previstas no Código Penal.
A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída.
Pelo projeto, o limite mínimo para a microempresa passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil ao ano.
Entre as suas vantagens, o valor total devido é apurado ao fim de cada trimestre, para pagamento no mês seguinte.
As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações
A meta da frente é fazer com que os novos limites entrem em vigor ainda este ano.
A empresa alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30% com a incidência de juros e correção calculados pela Receita.
Essa alternativa é defendida pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf.
Ele também citou a falta de garantia da destinação de 20% dos recursos de tecnologia e inovação para micro e pequenas empresas.