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Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às empregadoras
Essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços
Esse dispositivo da CLT facultou ao empregado a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário
O empregado alegou desrespeito ao parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei n° 8.213/91.
Contrariando a previsão da CLT, o acordo coletivo da categoria estabeleceu como 60 minutos a duração da hora noturna.
O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término
Após sua dispensa, um ex-funcionário da empresa propôs ação trabalhista para obter reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado
A ação teve início com a dispensa por justa causa da empregada grávida.
Segundo o relator, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional
ara o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado