Tel: 11 2645-1048
E o termo inicial apto a ensejar a fraude é a inscrição em dívida ativa.
Importante anotar que o fechamento da empresa, sem que tenham sido pagas todas as suas obrigações fiscais (2), é o suficiente para fazer incidir a regra de responsabilização contida no artigo 135, III do Código Tributário Nacional (3).