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Esse intervalo está previsto na súmula 346 do Tribunal Superior do Trabalho para os digitadores
A Orientação Jurisprudencial nº 4 – SDI-1, impõe como condição para o reconhecimento do adicional de insalubridade que a atividade esteja contemplada na portaria.
De acordo com o artigo 3º da lei 7.064/82, a empresa assegurará a aplicação da legislação brasileira
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu)
Nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
Como o processo revela que a ex-empregada não chegou a trabalhar para o novo titular, o relator concluiu que não se pode falar em sucessão trabalhist
Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria inviável a exigência de prova.
Embora a legislação garanta que a greve não é abusiva quando tem por objetivo exigir o cumprimento de item de convenção ou acordo coletivo, esse fato, por si só, não garante a legalidade da paralisação dos trabalhadores.