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A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio.
A entrada em vigor da norma foi adiada três vezes. O prazo inicial era 26 de agosto de 2010.
A tese aceita é semelhante à usada por advogados para tentar afastar a cobrança de contribuição previdenciária.
Em sua defesa, a empresa trouxe o artigo nº 138 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a multa é excluída em casos de denúncia espontânea.
A companhia repassou à Receita Federal o valor errado da remuneração do trabalhador.
O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias.