Tel: 11 2645-1048
A lei possibilita ao transportador rodoviário de carga se creditar de ICMS na compra de combustível, lubrificantes, aditivos e demais fluidos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição.
O monitoramento analisa movimentação financeira, créditos e recolhimento de tributos, por exemplo.