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O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
A decisão foi dada pela Receita Federal, publicada sob a forma da Instrução Normativa da Receita Federal º 2.139.