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E se você, pessoa jurídica, pudesse recuperar em esfera totalmente administrativa 30% do seu faturamento mensal de pagamentos feitos a maior, sem precisar utilizar ferramenta jurídica?
Saiba quais as despesas que geram créditos tributários em relação a máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
O crédito gerado a partir da operação de aquisições de atacadistas não contribuintes do IPI poderá ser compensado enquanto as disposições legais que serão apresentadas
Aquelas perdas com clientes incobráveis poderão ser consideradas em um montante maior a partir de outubro de 2014
Para a compensação do Prejuízo Fiscal, além do limite de 30% em cada período de apuração, a pessoa jurídica deverá ficar atenta a alguns pontos que poderão impedi-la de compensá-lo.