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O governo sempre usou dessa artimanha de manter a base de cálculo do IPRF inalterável por longo tempo, com o fito de aumentar a arrecadação tributária sem previsão legal.
Parte dela entende incabível a figura do crime tentado e outra parte advoga a tese da tentativa.
Alguns doutrinadores de peso enxergaram nesse dispositivo legal a responsabilidade objetiva.
Dispõe o art. 115 do Código Tributário Nacional:
Essa tributação por dentro, em que o imposto recai sobre si próprio, implica aumento da alíquota real