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A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.
A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.
O Fisco não reconhece esse direito.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa.
Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 20% sobre o salário. Mas, somadas outras contribuições, a tributação pode chegar a 28,8%.
A alteração foi instituída pela Portaria 3.778, de 21 de dezembro, da Secretaria da Receita.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
O programa de parcelamento de débitos fiscais concedeu prazos de pagamento de 180 vezes, descontos de até 100% sobre multas e de 45% para juros de mora.