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A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.
Uma empresa que importa R$ 550 milhões anuais, por exemplo, paga R$ 5,5 milhões ao ano de Cofins-Importação.
Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.
Os enunciados aprovados passarão a orientar os conselheiros no julgamento de processos semelhantes.
O Refis foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, e reaberto recentemente pela Lei nº 12.865, deste ano.
Por ser da Cosit, ela tem efeito vinculante e não apenas para a empresa que fez a consulta.
No caso, a Justiça reconheceu o direito do contribuinte aos créditos e não cabe mais recurso contra a decisão.
À vista, pelo texto da MP, haverá perdão para as multas de mora e de ofício e encargos legais, além de desconto de 80% para as multas isoladas e de 45% para os juros de mora.
A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.