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O benefício, porém, só vale para materiais ou peças que não acrescentem vida útil superior a um ano aos moldes.
Solução de Consulta nº 7, de 2013
O convênio ICMS nº 101 foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
A mesma benesse será válida em relação ao ICMS que incide nas vendas de material a ser empregado nas obras de construção civil necessárias a esses empreendimentos.
O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991.
Antes, a exigência se iniciaria em 1º de agosto.
Assim , a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte.
O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013.
No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.