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A orientação está na Solução de Consulta nº 11, da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
Essas informações não estão sob sigilo fiscal, porém encontram-se protegidas pelo sigilo funcional.
Em razão dessas ações, as sessões de ontem de turmas ordinárias do Carf foram suspensas.
Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar.
A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.
O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.
Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.