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A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora.
A decisão foi por maioria, com base no voto do ministro João Batista Brito Pereira.
De acordo com o TRT, o trabalhador não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários
O direito está previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras.
Na hipótese, o TRT confirmou que existia nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado na empresa e o acidente, com apoio em laudo pericial médico.
Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados
O próprio trabalhador confirmou que era porteiro na sede da OAB/RS quando furtou um carro estacionado na garagem da instituição e abandonou-o posteriormente, porque havia discutido em casa e estava “com a cabeça quente”.
É preciso estabelecer a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta
O relator também esclareceu que o processo analisado refere-se a ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo.
Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinham condenado o hospital a incorporar a parcela ao salário do trabalhador.