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O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista
A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Riograndense de Saneamento
Na avaliação do Regional, sendo o turno fixo, a empresa não era obrigada a estabelecer turno de revezamento.
Na SDI-1, o banco alegou que deve ser observado o acordo coletivo firmado entre as partes
Não é possível a concessão do adicional para atividades não previstas no regulamento
O empregado alega que adquiriu doença profissional (alcoolismo) porque tinha a função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa
Alegou que, na medida em que não era filiada, estava desobrigada do recolhimento.
De qualquer modo, a SDI-1 limitou a incorporação à data da edição da MP, ou seja, 1º/07/95, quando a norma foi suspensa.
O Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) tinha estendido aos aposentados o abono salarial e a parcela auxílio cesta alimentação
Para o TRT, o SAT, da mesma forma que as contribuições destinadas a terceiros, estava fora da autorização dada pela Constituição no artigo 114, VIII.