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Nos últimos anos, as profissões ligadas às áreas contábil e fiscal têm atravessado profundas mudanças.
Até mesmo por isso, é importante analisar alguns pontos de seu leiaute, identificando possíveis armadilhas tributárias.
Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos.
Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega
Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).