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Inicialmente, é importante mencionar que não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição a seus empregados, decorrendo tal de ajuste individual ou de normas coletivas.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, de maneira que utilizando o empregado de transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo