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A carga tributária direcionada para o consumo em vez de voltada para a renda e o patrimônio é uma das críticas da iniciativa privada em relação às normas atuais
Após ter seu pedido negado em primeira instância e mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), a auxiliar de operações recorreu ao TST.
Segundo a sentença restabelecida, ficou constatado o descumprimento de normas trabalhistas pela empresa.
O relator do processo no TST,considerou que a empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue a pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.
O técnico em eletrônica trabalhou na NET SP entre dezembro de 1999 e agosto de 2004 executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa.
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008.
A Turma determinou, ainda, o preenchimento pela empresa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A resposta da parte foi protocolizada, via fax, no último dia do prazo, mas sem os documentos cuja autenticação era exigida.
De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.
Ao julgar, em 18 de dezembro de 2012, recurso apresentado pelo município, a Segunda Turma do TST considerou improcedente a reclamação trabalhista