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A denominação de “sobrefundo”, à luz da Teoria Geral do Fundo de Comércio, representa um atributo do estabelecimento empresarial concebido na forma de “produto intangível” e “fruto”
A Teoria Pura da Contabilidade, na ambiência das perícias contábeis, alcançou notoriedade por combater o negativismo e o epistemicídio contábil
Os estudos continuados, sobre as situações vinculadas às provas a favor ou contra a existência de lucros cessantes e a sua valorimetria
O estudo das situações de confusão patrimonial, na ambiência de um laboratório de perícia forense-arbitral, nos proporciona a oportunidade de apresentar uma reflexão em relação ao conceito que segue:
O estudo da obrigatoriedade do perito judicial fundamentar o seu laudo, nos proporciona a oportunidade de apresentar aos colegas peritos e operadores do direito, a questão da fundamentação doutrinária das conclusões do laudo do perito e dos assistentes indicados, fato que nos leva a seguinte reflexão
Segue uma sintaxe de uma reflexão que versa sobre a questão do “lucro cessante”, no âmbito das perícias
Segue uma sintaxe de uma reflexão que versa sobre a nova função de perito de desempate em questões do âmbito das perícias contábeis
Segue uma sintaxe de uma reflexão que versa sobre a questão do negativismo no âmbito das perícias, este tema, ainda que abordado de maneira breve, é deveras importante para se iniciar uma pensar sobre este tipo de situação
Defendemos que é possível a apuração de haveres ou deveres em sociedades anônima de capital fechado, à luz do inciso XX, art. 5°, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do §2°, art. 599, do CPC/2015
Tendo como referente uma possível existência de ato de negativismo, em relação às evidências científicas contábeis, por parte de um perito, quando do exame das provas, apresentamos uma resumida análise sobre o surgimento da categoria