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Isso autorizaria o uso da contratação de prestadora de serviços, nos termos da Súmula 331, item III, do TST.
O perito interpôs recurso de revista ao argumento de que a empresa, ao afirmar se tratar de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus de comprovar a ausência de subordinação.
O relator embasou ainda sua tese com a apresentação de precedentes do TST quando do julgamento de tema afim.
A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional
O entendimento do Regional, contudo, não acolheu os argumentos da empresa.
Nesse período, o empregador pode verificar as aptidões do empregado para posterior contratação.
A decisão do TRT-RS foi favorável à empresa, por considerar que não foi reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença
Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações
A professora, ao interpor recurso de revista, insistiu em seu direito ao recebimento solicitado
O Sams interpôs recurso em que apontou erro na sentença que concedeu as diferenças salariais ao empregado