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O que se dá com uma mão com grande alarde, se retira com outra sorrateiramente a partir da tríplice tributação da operação.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.104.900/ES, relatado pela Ministra Denise Arruda, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que uniformiza a jurisprudência das duas turmas de Direito Público da Corte