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Mesmo com a publicação em Diário Oficial da União anunciando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin, no dia 22 de abril, e os números de pessoas infectadas pelo coronavírus decaindo cada vez mais, assim como os óbitos, o trabalho home office continua ganhando cada vez mais adeptos. E, tudo leva a crer que, daqui para frente, o teletrabalho, como também é conhecido, se consolidará ainda mais. Isso porque o modelo, que vinha sendo implementado timidamente, foi acelerado de maneira forçada com as medidas de distanciamento social. E o que em março de 2020, quando foi declarado o estado de emergência por conta da Covid-19, era “a única opção” para as empresas continuarem vivas e competitivas, passados dois anos ele é considerado como uma solução prática e eficiente.
Portanto, observando uma provável conjuntura pós-pandemia, 90% das organizações em todo o mundo combinarão trabalho remoto e presencial após a Covid-19, de acordo com informações da consultoria empresarial americana McKinsey.
E, se antes da pandemia muitos empresários acreditavam que a produtividade dos funcionários diminuiria, se o trabalho fosse feito de casa, pensaram errado. Ao contrário: a eficiência aumentou, como atesta uma pesquisa da Fundação Dom Cabral, em parceria com a Grant Thornton Brasil: 58% dos brasileiros se sentem mais producentes trabalhando em casa.
E, uma vez que os benefícios do modelo home office são muitos, como atenuação do estresse com deslocamentos, principalmente nos grandes centros urbanos; possibilidades de ficar mais perto da família; melhoras no bem-estar; agilidade; produtividade das equipes; e mais saúde física e mental aos colaboradores, mais e mais empresas estão unindo casa e escritório nos seus conceitos, afinal, como mostra uma pesquisa da Randstad, consultoria especializada em soluções de trabalho flexível e recursos humanos, 92% dos trabalhadores brasileiros preferem formatos de trabalho e carreiras mais flexíveis para acomodar outras atividades ao longo do dia. E isso se deve porque, em casa, os trabalhadores conseguem realizar múltiplas tarefas, combinando atividades profissionais e pessoais, sem perder a produtividade.
Neste sentido, é importante que empregadores e empregados se atentem às normas da reforma trabalhista, de 2017, que traz um capítulo especial descrito como “teletrabalho”, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em forma do artigo 75 A-E, que diz o seguinte: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. No parágrafo único está especificado que “o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.
Salário
Não pode haver mudança salarial para o empregado que trabalha em esquema de home office, desde que ele mantenha suas atividades e carga horária. Além disso, neste regime, os colaboradores têm os mesmos direitos trabalhistas em relação àqueles que trabalham presencialmente, como FGTS, férias, 13° salário, bônus, assistências médicas, entre outros.
No que diz respeito a benefícios como vale-transporte, a empresa pode cortá-lo, visto que o empregado não tem mais a necessidade de deslocamento. Quanto ao vale-alimentação ou vale-refeição, há controvérsias judiciais e o recomendado é que a empresa continue a ofertá-lo, visto que trata-se de um benefício que, por não integrar o salário, não está amparado pela Constituição Federal.
Controle de jornada
A reforma trabalhista determinou que, no home office, o empregado pode atuar no horário em que considerar mais conveniente, desde que produza e entregue no prazo suas atividades estabelecidas em contrato. Contudo, os empregadores podem sim fazer controle de jornada, através de aplicativos ou plataformas de videoconferência, desde que estabelecidos de forma antecipada. Por fim, é bom ficar atento em relação às horas extras, uma vez que a legislação não permite essa prática no teletrabalho.