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Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial, o aumento de estoque, entre outros motivos. Porém, vire e mexe surge a dúvida: é possível incluir nas férias coletivas o empregado que ainda não completou o período aquisitivo?
E aí, você sabe dizer se quem foi contratado depois de janeiro de 2022 poderá ser incluído nas férias coletivas de dezembro deste ano, por exemplo? Bom, já veremos isso a seguir. E também saberemos mais alguns detalhes importantes sobre esta prática empresarial.
Opa, mas dezembro já chegou, então é melhor correr para responder a esta dúvida, não é mesmo? A resposta para esta questão é “sim”, é possível dar férias coletivas antes do período aquisitivo estar completo. Porém, neste caso, há alguns pontos que merecem atenção. Confira!
Nestes casos, o empregado goza férias proporcionais relativas ao período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, as férias são calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Como assim?
Vamos a um exemplo para facilitar as coisas. Se o colaborador trabalhou apenas quatro meses, significa que já adquiriu dez dias de férias. Mas o que acontece com este empregado, se a empresa der 15 dias de férias coletivas?
Para os cinco dias restantes, há duas alternativas:
Mas é bom lembrar que, para o caso de empregado com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.
Caso optem por esta medida, as empresas precisam estar atentas, pois é permitido, no máximo, duas férias coletivas por ano, sendo que precisam ter um mínimo de dez dias cada.
Além disso, é obrigatório comunicar os colaboradores, os sindicatos das categorias e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.
Depende. Afinal, a companhia só pode dar férias para todos os empregados da empresa ou para todos de um ou mais setores.
Ou seja, a empresa não pode, por exemplo, deixar metade da equipe do RH de férias e a outra metade trabalhando. Mas ela pode, sim, optar pela adoção de férias coletivas só para os trabalhadores da estamparia e manter os outros setores no trabalho.