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Por meio do Decreto nº 45.613/2016 - DOE RJ de 30.03.2016, foi alterada de 24% para 25% a carga tributária do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC), já considerando os 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
Cabe observar, ainda, a alteração do Decreto nº 45.607/2016, para acrescentar determinadas operações praticadas pela cadeia farmacêutica e por empresas do setor de artefatos de joalherias e afins que já usufruem de tratamento tributário especial e que tiveram a base de cálculo do ICMS alterada, tendo em vista a majoração do adicional referente ao FECP.