Tel: 11 2645-1048
Srs, Contribuintes,
As empresas obrigadas a entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM que possuem CNAEs, principal ou secundário, cuja atividades sejam prestadoras de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que estejam cadastradas erroneamente para entregar o referido demonstrativo até o dia 20 de cada mês no Sistema de Administração Tributária – SIAT, deverão entregá-los até o dia dez (10) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, a partir do mês de referencia 10/2019 de acordo § 3° do Art. 360 do RICMS Decreto 008/98.