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Por meio do Decreto nº 46.707/2016 - DOE AL de 13.01.2016, desde 11.01.2016, foram alterados dispositivos do RICMS-AL/1991, relativos à base de cálculo reduzida nas operações com veículos automotores, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, observado que:
a) 1% deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep); e
b) 11% deve ser recolhido normalmente.