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A Lei n° 5.548/2015 altera a Lei n° 1.254/96, que dispõe sobre o ICMS, quanto às alíquotas do imposto aplicáveis às operações e prestações internas.
A alíquota interna, regra geral, é majorada de 17% para 18%.
Foi mantida a aplicação da alíquota de 17% para medicamentos.
Nota LegisWeb: Tais alterações serão válidas a partir de 01.01.2016.