Tel: 11 2645-1048
Atraves do Decreto Nº 38670 DE 04/12/2017, ficam os substitutos tributários de que trata alínea "a", do inciso II, do subitem 1.1, do item 1, do Caderno II, do Anexo IV, autorizados, mediante solicitação, a realizarem operações interestaduais, com as mercadorias listadas no citado item 1, sem a redução de base de cálculo de que trata o item 53, do Caderno II, do Anexo 1, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997