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O novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha na segunda-feira (9). Estímulo determinante para a retomada da atividade econômica do Distrito Federal em tempos de pandemia, a medida pode injetar até R$ 500 milhões nos cofres públicos, além de beneficiar mais de 344,4 mil pessoas físicas e jurídicas – 266 mil cidadãos e 78,4 mil empresas.
Durante cerimônia no Salão Branco do Palácio do Buriti (confira no vídeo abaixo), o chefe do Executivo local ressaltou que o novo Refis é uma demanda antiga da população. “Desde que eu andava pelos comércio e feiras do DF. Pequenos empresários estavam com problemas, causados por uma política errônea e equivocada de cobrança de tributos com a antiga Difal, que tivemos o prazer de extinguir no nosso governo”, salienta Ibaneis Rocha. O governador assinou em abril de 2019 o final da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O novo Refis é um programa resgate da pequena economia da capital e dos microempresários. Possibilita a todos, a partir de uma política fiscal honesta, colocar suas dívidas em dia e voltar para o cenário de emprego e renda. É um presente que se dá a cidade. Esse trabalho feito a várias mãos, empenho e dedicação contribuirá para que tenhamos o maior número de empresas beneficiadas, gerando o maior número de vagas no mercado de trabalho”, destaca o governador.
“Este programa é um resgate da pequena economia da capital e dos microempresários. Possibilita a todos, a partir de uma política fiscal honesta, colocar suas dívidas em dia e voltar para o cenário de emprego e renda”Ibaneis Rocha, governador do DF
Secretário de Economia, André Clemente reforçou que o programa é uma grande conquista para a capital. “A proposta foi chamada de ousada, mas tínhamos certeza de que estávamos no caminho certo”, defende. “O DF não suportava mais uma carga tributária tão alta e não ter diálogo com o setor produtivo. Ainda na transição de governo, o governador pediu que desenhássemos uma polícia fiscal competente e que atraísse investimentos”, acrescenta o titular da pasta.
Presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Bittar lembra que a sanção do novo Refis é aguardado desde o início da pandemia. “O governador teve muita sensibilidade para retomar as negociações do programa, em especial com o setor produtivo, assim como os deputados distritais ao aprovarem o projeto na Câmara Legislativa. Precisávamos de um estímulo em meio a tantas dificuldades”, observa.
Programa
O novo Refis foi uma construção conjunta do GDF com os deputados distritais. O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) no último dia 3. Além do reforço aos caixas do governo e da facilitação para que o contribuinte quite dívidas, o programa permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham o funcionamento. A medida retoma o crescimento econômico e gera emprego.
Representando os deputados, o presidente da CLDF, Rafael Prudente, agradeceu a sensibilidade do governador Ibaneis Rocha e o esforço de todos os parlamentares para a aprovação do projeto. “No primeiro momento não conseguimos fazer o debate necessário. Todas as vezes em que há um diálogo com todas as partes saímos com uma resposta positiva”, destacou o parlamentar.
Também participaram da solenidade o líder do governo, deputado Claudio Abrantes, e os distritais Jaqueline Silva, Rodrigo Delmasso, Valdelino Barcelos, Roosevelt Vilela, Daniel Donizete e Iolando Almeida. O vice-governador Paco Britto e o secretário de Governo, José Humberto, prestigiaram o evento ao lado de entidades do setor produtivo.
Entenda
Mais inovador e arrojado dos Refis já apresentados na capital, o novo texto da proposta de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes.
Adequado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os principais pontos do projeto são o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.
Refis: recursos podem ajudar a recuperar economia no DF
O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
A adesão poderá ser feita pelo site da Secretaria de Economia, pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.