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Por meio do Decreto nº 3.782-R/2015 - DOE ES de 19.02.2015, o RICMS-ES/2002 foi acrescido do art. 1.191, permitindo que o contribuinte do imposto entregue à Sefaz o Dief e os arquivos digitais referentes à EFD, de que tratam os arts. 758-A e 769-B, respectivamente, relativos às operações efetuadas no mês de janeiro de 2015, até o dia 02.03.2015.