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Foi publicado no Suplemento do DO-GO de 18-7-2011 o Decreto 7.403, de 14-7-2011, que altera o Regulamento do Código Tributário para permitir que a microempresa cadastrada em Goiás no Simples Nacional e enquadrada no regime de substituição tributária tenha a carga tributária reduzida para 12% nas saídas internas de autopeças. A redução do ICMS inclui peça, parte, componente, acessório e demais produtos automotivos.
Nota LegisWeb: O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.