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A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou portaria que aumenta o controle sobre o faturamento das empresas. Com a medida, poderá ser suspenso do cadastro do ICMS o contribuinte que nos últimos doze meses apresente em seus livros fiscais valor total das saídas inferior a 70% do valor das entradas.
A diferença indica possíveis irregularidades e um comportamento inadequado de empresas que recolhem o ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias. Segundo informações da Sefaz, essas empresas declaram um faturamento muito inferior ao realmente apurado, sonegando o ICMS e demais tributos dos entes federados.
A nova restrição cadastral foi anunciada pela Portaria 472, de 17/11/2009, que altera a Portaria 423, que estabeleceu critérios e situações fiscais para suspender empresas do cadastro de acordo com autorização concedida pela Lei 7.799/02, Código Tributário do Estado.
As empresas enquadradas nessa situação serão previamente notificadas, para sanarem as distorções em suas declarações e se regularizarem, apresentando declarações substitutivas e recolhendo as diferenças, com um prazo de 15 dias a partir do recebimento da carta-cobrança.
O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias
Ação fiscal
Nas empresas em que forem identificadas omissão, serão iniciados processos de auditoria para reclamação de créditos tributários por meio de autuação fiscal. No caso das empresas permanecerem inadimplentes, os débitos serão inscritos em dívida ativa para a cobrança judicial. Nos casos de constatação de cometimento de crimes contra a ordem tributária, será emitida a representação fiscal para que a Procuradoria Geral de Justiça analise a procedência e possa iniciar o processo crime.