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A partir de 1 de janeiro de 2010, os juros de mora sobre o pagamento de tributos estaduais em atraso, passam a incidir partir do primeiro dia após a data do vencimento. A nova situação decorre de recente alteração no Código Tributário Estadual, Lei 7.799/2002, por meio da Medida Provisória 69 /2009 da governadora Roseana Sarney, editada em 09 de dezembro último.
Com a MP, que alterou a legislação tributária estadual (§ 3º do art 231 da Lei 7.799/02), os juros moratórios, nos recolhimentos de tributos estaduais fora dos prazos legais, passam a ser cobrados a partir do primeiro dia após a data do vencimento e não mais a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, como era o procedimento seguido até o dia 31 de dezembro de 2009. Os juros incidentes pelo atraso serão de 1% do valor do imposto se for pago no próprio mês do vencimento.
Se o pagamento do tributo for realizado além do mês em que deveria ser quitado, será acrescida ao montante do imposto, além do percentual de 1% inicial de juros moratórios, a variação da taxa selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acumulada no período.
De acordo com Maria José Oliveira, gestora da área de cobrança administrativa da SEFAZ, a medida visa adequar o sistema para compelir os contribuintes a cumprirem o prazo de pagamento. Maria José afirmou que Maranhão é um dos estados que menos penaliza os contribuintes por atraso na quitação de tributos. “A SEFAZ não cobra MULTA moratória por atraso e nem adota indexador para fazer a atualização monetária de valores devidos”.
O pagamento de tributos pode ser realizado pela Internet ou nas agências de atendimento, com a emissão online do DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. O documento é impresso em código de barra e pode ser pago nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco. Quando o contribuinte preenche o DARE, informando o valor original e o período de referência, o sistema calcula automaticamente o valor a recolher.