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A Secretaria da Fazenda suspendeu, por prazo indeterminado, a cobrança do ICMS por Substituição Tributária sobre uma nova relação de mercadorias estabelecida na Lei estadual 9.127/2010, que incluiu dezenas de grupos de produtos que passariam a adotar esta sistemática para apuração do ICMS a partir de 1 de maio, depois que foram firmados 14 Protocolos com o Estado de Minas Gerais. Segundo informações da Sefaz, está em andamento medida que prevê a revogação dos protocolos entre os dois estados.
A decisão da suspensão decorre de uma avaliação feita pela SEFAZ de que a medida, para surtir os efeitos desejados, deveria envolver a celebração de novos protocolos com outros Estados que fornecem produtos industrializados para o Maranhão e que ainda não se manifestaram em favor da assinatura dos acordos.
Segundo o Secretário Cláudio Trinchão, o fato de outros estados não aderirem aos Protocolos, deixa o mercado maranhense vulnerável, pois empresas de outros estados, que não celebraram protocolos com o Estado do Maranhão, podem colocar seus produtos no mercado, reduzindo o faturamento de empresas maranhenses.
O governo do Maranhão resolveu ampliar a lista dos produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, porque esta forma de cobrar o ICMS tende a uniformizar o pagamento do imposto, distribuindo igualmente entre todos os agentes econômicos a carga tributária, inclusive sobre o mercado informal, reduzindo a sonegação e equilibra o mercado.
Com a suspensão, os produtos que estavam previstos para inclusão no regime de ST voltam para a tributação normal. Como conseqüência, as empresas não precisarão fazer a apuração dos seus estoques com as mercadorias que estavam relacionadas para o regime de Substituição Tributária e recolher a primeira parcela que estava prevista para o dia 28 de maio.
Aquelas empresas que recolheram o ICMS por Substituição Tributária poderão se creditar do ICMS pago antecipadamente, se compensando na apuração normal do ICMS.
Proteção do mercado
Cláudio Trinchão destacou que a Secretaria da Fazenda está atuando ativamente no mercado para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência praticada por estabelecimentos de outros estados beneficiados com incentivos do ICMS. Desde o primeiro dia do ano, os postos fiscais estão cobrando o ICMS complementar dos contribuintes, que adquirem mercadorias nos estados vizinhos com benefícios não chancelados pelo Confaz,
De acordo com informações da Sefaz, quando da entrada em território maranhense, de determinados grupos de produtos listados na portaria (que pode ser consultada na internet www.sefaz.ma.gov.br) oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás e Piauí, o contribuinte maranhense que receber as mercadorias nestas condições, será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.
O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do Estado do Piauí.