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Por meio do Decreto nº 45.718/2011 - DOE MG de 03.09.2011, o Fisco mineiro alterou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado concedido no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes Pró-Giro) passando a dispor que, no caso de financiamento concedido a destilarias produtoras de álcool, nas saídas internas de álcool carburante de produção própria, alcançadas ou não pelo diferimento, o débito será resultado da aplicação da alíquota de 22% sobre a respectiva base de cálculo.