Tel: 11 2645-1048
A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.
Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013)
O benefício consta da lei 17.817/2012, que criou o programa.
Equipe técnica da Jucetins e da Prefeitura de Araguaína recebem capacitação dos técnicos da Junta Comercial de Minas Gerais
Decreto nº 3.335-R
Minas Gerais já possui mais de 320,7 mil Microempreendedores Individuais (MEIs)
caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão de novos parcelamentos, inclusive no caso de débitos inscritos na dívida ativa.
Posteriormente, sanadas as dúvidas, a nota poderá ser emitida em produção.
O novo serviço está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, no acesso restrito ao contabilista e para acessá-lo basta informar o número da inscrição estadual ou o CNPJ e o ano de recepção ou ano referência.
Nesta quarta-feira será lançada no estado a RedeSim, que irá desburocratizar a abertura de empresas