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Com a medida, as notas emitidas por essas empresas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A convalidação não abrange casos provocados pela falta de pagamento do ICMS, acrescenta o secretário.
Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.
Os tipos de impugnação do complementar são os previstos no regime Estimativa por Operação
O sistema da Sefaz ao realizar o cruzamento de informações identificou possíveis inconsistências em algumas empresas que ficaram com restrição.
A retificação, excluindo a assinatura do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02/12.
De acordo com o representante, a importância deste projeto justifica-se pelafacilidade e agilidade na geração da guia online.
O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento
Até o dia 17 de dezembro, a GECAD atenderá aos contribuintes do ICMS de 07h30minh às 17h.
A Bahia é hoje o 2º produtor de gemas no Brasil e 4º de ouro primário, sendo o semi-árido baiano uma das regiões responsáveis pela produção desses materiais no estado.