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Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Governo de São Paulo autoriza pagamento do imposto incidente sobre as vendas de Natal em duas vezes. Quem optar deve recolher 50% do valor até 20 de janeiro, e 50% até 20% de fevereiro sem multa e juros, segundo a Secretaria da Fazenda
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, o Decreto 64.630, do governador João Dória, oficializando a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de calçados.
Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15.12.2019. O Decreto SP 64.564/2019 regulamenta o respectivo parcelamento.
Decreto SP 64.564/2019
A retirada de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST), embora tenha entrado em vigor no dia 1º deste mês, já está sendo comemorada em vários setores do empresariado. “Apesar do pouco tempo, já causou uma baixa nos preços”, diz o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Gláucio Geara.
Termo de Opção foi assinado por uma empresa de venda de peças e acessórios para veículos automotores
A Secretaria da Fazenda divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2020. Apurado pela Receita Estadual, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 7 bilhões entre as prefeituras.
Empresários comemoram o fim da antecipação no recolhimento do ICMS. Medida libera capital de giro de diversos segmentos e aumenta a competitividade, que deve se refletir no valor de venda ao consumidor. Mudança de regime beneficia setores de alimentos e bebidas.
O Governador do Estado de Sergipe, por meio dos Decretos n° 8.593/2019 e 8.596/2019 (DOE de 08.11.2019), institui normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelos contribuintes do Estado do Sergipe, quanto à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM, ICMS e IPVA.