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O decreto estadual 154, publicado no Diário Oficial de hoje (06/07) regulamenta o parcelamento do Imposto Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) de bens ou direitos, no limite máximo de até 36 parcelas. A medida beneficia herdeiros e pessoas envolvidas em processos de partilhas, inventários e doações, que poderão parcelar o recolhimento do tributo junto ao Fisco estadual.
Poderão ser parcelados, junto a Sefa, créditos tributários com valor mínimo de 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), ou seja, o equivalente a R$ 32.380,50, sendo que a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 2.806.31, o equivalente a 1.300 UPF-Pa.
A análise dos processos de parcelamento caberá a Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária (Ceeat IPVA/ITCD), quando o valor total do crédito tributário a ser parcelado for igual ou inferior a 300.000 (trezentas mil) UPF-PA, ou seja, até R$647.610,00. Processos com valores maiores serão encaminhados diretamente a apreciação do secretário da Fazenda.
O pagamento das parcelas será efetuado por débito automático em conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Sefa. O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.
Caso haja pagamento em valor superior à parcela devida, a diferença será automaticamente compensada na parcela seguinte. O parcelamento do ITCD será revogado, independente de comunicação prévia, na hipótese de não-pagamento de duas parcelas mensais e consecutivas ou o não-pagamento da última parcela.
O modelo de pedido de parcelamento para ITCD foi publicado em anexo ao decreto.