Tel: 11 2645-1048
Por meio da Portaria n° 680/2016 DOE de 01.06.2016, o Secretário de Estado da Receita do Pará estabelece, a partir de 01.06.2016, novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja (NCM 2203).