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Em virtude da greve bancária, ocorrida no período de 29 de setembro a 13 de outubro, informamos que os prazos de pagamento de créditos tributários vencidos no período da paralisação foram prorrogados para 20 de outubro pelo Decreto 8536/2010.
Com essa medida, o Governo do Estado oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar recolhimento de tributos no período da greve, não sejam prejudicados. Cabe ressaltar que o Decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos.